Nesse artigo, nós vamos falar sobre as etapas do projeto de arquitetura. Está construindo? Não deixe de conferir esse conteúdo!
Definições das etapas do projeto de arquitetura
A divisão do projeto em etapas deverá ser utilizada tão somente para facilitar o planejamento e definir
uma forma de pagamento proporcional aos serviços prestados, ficando claro o caráter de indivisibilidade do
projeto como um todo.
A NBR 13.532 – Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura, deve ser aplicada em conjunto
com a NBR 13.531 – Elaboração de Projetos de Edificações – Atividades Técnicas, na definição e sequência das
etapas do projeto de arquitetura.
No entanto, o item 3.3.2. da NBR 13.351 estabelece que:
“Em função das características ou da complexidade da edificação, dos elementos, dos componentes
e/ou dos materiais a projetar, e a critério dos profissionais responsáveis, podem ser adotadas as
seguintes opções alternativas para cada atividade técnica do projeto de arquitetura (a explicitar claramente nos documentos
contratuais):
- a) adoção das etapas previstas nesta Norma para cada atividade técnica;
- b) supressão das etapas previstas nesta Norma;
- c) inclusão de etapas adicionais, com desdobramento das recomendadas ou não previstas nesta
Norma”.
Guardando sintonia com o item da norma, acima referido, o presente documento propõe opções alternativas para a definição das etapas de projeto, conforme abaixo.
Nota: O escopo de cada etapa (ou produtos finais a serem fornecidos) será definido para cada serviço de responsabilidade dos arquitetos e urbanistas.
ETAPAS PRELIMINARES DO PROJETO DE ARQUITETURA:
As informações decorrentes dessas etapas constituem o conjunto de dados que irão nortear a elaboração
do projeto propriamente dito, sendo na maioria das vezes fornecidas pelo contratante. O arquiteto poderá
realizar ou assessorar o cliente nos trabalhos previstos nestas etapas, mediante remuneração previamente
estabelecida entre as partes, adicional ao valor do projeto, recomendando-se a adoção de importância pré-determinada
ou a Modalidade de Remuneração 02- Pelo Custo do Serviço.
ESCOPO DAS ETAPAS PRELIMINARES DO PROJETO DE ARQUITETURA:
Os produtos finais deverão ser entregues por meio eletrônico não editáveis.
- 1. LEVANTAMENTO DE DADOS (LV ):
Etapa destinada à coleta das informações de referência que representem as condições preexistentes, de
interesse para instruir a elaboração do projeto, podendo incluir os seguintes tipos de dados:
- a) físicos:
– planialtimétricos;
– cadastrais (edificações, redes, etc.);
– geológicos, hídricos;
– ambientais, climáticos, ecológicos;
– outros;
- b) técnicos;
- c) legais e jurídicos;
- d) sociais;
- e) segurança contra incêndios;
- f) segurança contra intrusão e vandalismo
- g) ergonomia;
- h) informática e automação predial;
- i) outros.
1.1. Informações de referência a utilizar:
- a) levantamento topográfico e cadastral (LV-TOP);
- b) outras.
1.2. Informações técnicas a produzir para o projeto de arquitetura:
- a) Informações sobre o terreno:
– Escritura(s) atualizada(s), impostos e registros de imóveis.
Documentos cadastrais (projetos de alinhamento e loteamento, levantamentos aerofotogramétricos
e outros) do projeto de arquitetura.
– Restrições específicas do loteamento.
– Dados geoclimáticos e ambientais locais, quando necessários, tais como: temperatura,
pluviosidade, insolação, regime de ventos/ marés, níveis de poluição (sonora, do ar, do solo, da
água, etc.)
- b) Informações sobre o entorno:
– Uso e ocupação do solo do entorno.
– Padrões urbanísticos e arquitetônicos.
– Infraestrutura disponível.
– Tendências de desenvolvimento para a área.
– Condições de tráfego e estacionamento.
– Visuais.
– Proximidade de equipamentos urbanos.
– Fotos do terreno e seu entorno.
- c) Levantamento da legislação arquitetônica e urbanística (municipal, estadual, federal, e concessionárias
de serviços públicos):
– Restrições de uso.
– Taxas de ocupação e coeficientes de aproveitamento.
– Gabaritos.
– Alinhamentos, recuos e afastamentos.
– Áreas de estacionamento coberto ou descoberto.
– Exigências relativas a tipos específicos de edificação.
– Outras exigências arquitetônicas a serem especificadas.
- serviços públicos, companhias concessionárias (transporte coletivo), água potável, esgotos
sanitários, escoamento de águas pluviais, energia elétrica em alta ou baixa tensão, iluminação
pública, gás combustível, coleta de lixo e pavimentação;
- órgãos de proteção ao meio ambiente, património histórico
- serviços de trânsito
- ministérios da Marinha, Aeronáutica e Saúde
- d) Recursos técnicos disponíveis e/ou desejáveis para a execução do projeto de arquitetura:
– Mão-de-obra (qualificação).
– Materiais.
– Sistemas construtivos.
– Modalidade de construção da execução da obra.
– Seleção e escolha dos responsáveis pelos serviços, consultorias especializadas e projetos
complementares.
- e) Outras informações relevantes.
1.3. Documentos técnico s a apresentar no projeto de arquitetura:
- a) desenhos (cadastrais da vizinhança, do terreno e das edificações existentes): plantas, cortes e
elevações (escalas existentes ou convenientes);
- b) texto: relatório;
- c) fotografias: preferencialmente coloridas, com indicação esquemática dos pontos de vista e com
textos explicativos;
- d) outros meios de representação.
- 2. PROGRAMA DE NECESSIDADES (PN):
Etapa destinada à determinação das exigências de caráter prescritivo ou de desempenho (necessidades
e expectativas dos usuários) a serem satisfeitas pela edificação a ser concebida.
2.1. Informações de referência a utilizar:
- a) levantamento de dados para a arquitetura (LV-ARQ);
- b) outras informações.
2.2. Informações técnicas a produzir:
- a) Definições preliminares:
– Objetivos do cliente e da obra.
– Prazos e recursos disponíveis para o projeto e para a obra.
– Padrões de construção e acabamento pretendidos.
– Normas de apresentação gráfica do cliente/contratante.
- b) As necessárias à concepção arquitetônica da edificação (ambiente construído ou artificial) e
aos serviços de obra, como nome, número e dimensões (gabaritos, áreas úteis e construídas)
dos ambientes, com distinção entre os ambientes a construir, a ampliar, a reduzir e a recuperar,
características, exigências, número, idade e permanência dos usuários, em cada ambiente;
- c) Características funcionais ou das atividades em cada ambiente (ocupação, capacidade, movimentos,
fluxos e períodos);
- d) Características, dimensões e serviços dos equipamentos e mobiliário; exigências ambientais, níveis
de desempenho; instalações especiais (elétricas, mecânicas, hidráulicas e sanitárias).
2.3. Documentos técnico s a apresentar:
- a) desenhos: organograma funcional e esquemas básicos (escalas convenientes);
- b) texto: memorial (de recomendações gerais);
- c) planilha: relação ambientes/ usuários/ atividades/ equipamentos/ mobiliário, incluindo características, exigências, dimensões e quantidades.
- 3. ESTUDO DE VIABILIDADE (EV):
Etapa destinada à elaboração de análise e avaliações para seleção e recomendação de alternativas para
a concepção da edificação e de seus elementos, instalações e componentes.
3.1. Informações de referência a utilizar:
- a) levantamento de dados para arquitetura (LV-ARQ);
- b) programa de necessidades para arquitetura (PN-ARQ);
- c) levantamento de dados obtidos pelas demais atividades técnicas.
3.2. Documentos técnico s a apresentar:
- a) desenhos: esquemas gráficos, diagramas e histogramas (escalas: convenientes);
- b) texto: relatório;
- c) outros meios de representação.
***levantamento de áreas …
ESCOPO DAS ETAPAS DE PROJETO:
- 4. ESTUDO PRELIMINAR (EP):
Etapa destinada à concepção e à representação do conjunto de informações técnicas iniciais e
aproximadas, necessários à compreensão da configuração da edificação, podendo incluir soluções alternativas.
4.1. Informações de referência a utilizar:
- a) programa de necessidade de arquitetura (PN-ARQ);
- b) programas de necessidades obtidos pelas demais atividades técnicas (se necessário);
- c) levantamento topográfico e cadastral (LV-TOP);
- d) levantamento de dados para arquitetura (LV-ARQ);
- e) estudo de viabilidade de arquitetura (EV-ARQ);
- f) outras informações.
4.2. Informações técnicas a produzir:
- a) sucintas e suficientes para a caracterização geral da concepção adotada, incluindo indicações das
funções, dos usos, das formas, das dimensões, das localizações dos ambientes da edificação, bem
como de quaisquer outras exigências prescritas ou de desempenho;
- b) sucintas e suficientes para a caracterização específica dos elementos construtivos e dos seus
componentes principais, incluindo indicações das tecnologias recomendadas;
- c) relativas a soluções alternativas gerais e especiais, suas vantagens e desvantagens, de modo a
facilitar a seleção subseqüente.
4.3. Documentos técnico s a apresentar:
- a) desenhos:
– planta geral de implantação;
– plantas dos pavimentos;
– planta da cobertura;
– cortes (longitudinais e transversais);
– elevações (fachadas);
– detalhes construtivos (quando necessário);
- b) texto: memorial justificativo (opcional);
- c) perspectivas (opcionais) (interiores ou exteriores, parciais ou gerais);
- 5. ANTEPROJETO (AP):
Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas provisórias de detalhamento
da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, necessárias ao inter-relacionamento das
atividades técnicas de projeto e suficientes à elaboração de estimativas aproximadas de custos e de prazos
dos serviços de obra implicados.
Esta etapa inclui a elaboração dos Documentos Para Aprovação (ou “Projeto Legal”), destinada à
representação das informações técnicas necessárias à análise e aprovação, pelas autoridades competentes,
da concepção da edificação e de seus elementos e instalações, com base nas exigências legais (municipal,
estadual, federal), e à obtenção do alvará ou das licenças e demais documentos indispensáveis para as
atividades de construção.
5.1. Informações de referência a utilizar:
- a) estudo preliminar de arquitetura (EP-ARQ);
- b) estudos preliminares produzidos por outras atividades técnicas (se necessário);
- c) levantamento topográfico e cadastral (LV-TOP);
- d) soldagens de simples reconhecimento do solo (LV-SDG);
- e) outras informações.
5.2. Informações técnicas a produzir:
informações técnicas relativas à edificação (ambientes interiores e exteriores), a todos os elementos da
edificação e a seus componentes construtivos considerados relevantes.
5.3. Documentos técnico s a apresentar:
- a) desenhos:
– planta geral de implantação;
– planta de terraplenagem;
– cortes de terraplenagem;
– plantas dos pavimentos;
– plantas das coberturas;
– cortes (longitudinais e transversais);
– elevações (fachadas);
– detalhes (de elementos da edificação e de seus componentes construtivos).
- b) texto:
– memorial descritivo da edificação;
– memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais
de construção.
5.4. Documentos para aprovação do projeto (ou “PROJETO LEG AL”):
Subproduto da etapa Anteprojeto (AP-ARQ)
5.4.1. Informações de referência a utilizar:
- a) anteprojeto de arquitetura (AP-ARQ);
- b) anteprojetos produzidos por outras atividades técnicas (se necessário);
- c) levantamento topográfico e cadastral (LV-TOP);
- d) legislação municipal, estadual e federal pertinentes (leis, decretos, portarias e normas);
- e) normas técnicas (INMETRO e ABNT).
5.4.2. Informações técnicas a produzir: informações necessárias e suficientes ao atendimento das
exigências legais para os procedimentos de análise e de aprovação do projeto legal e da construção, incluindo
os órgãos públicos e as companhias concessionárias de serviços públicos, como departamento de obras e de
urbanismo municipais, conselho dos patrimônios artísticos e históricos municipais e estaduais, autoridades
estaduais e federais para a proteção dos mananciais e do meio ambiente, Departamento de Aeronáutica Civil.
5.4.3. Documentos técnicos a apresentar: desenhos e textos exigidos em leis, decretos, portarias ou
normas e relativos aos diversos órgãos públicos ou companhias concessionárias de serviços nos quais o projeto
legal deva ser submetido para análise e aprovação.
- a) desenhos:
– planta geral de implantação;
– planta de terraplenagem;
– cortes de terraplenagem;
– plantas dos pavimentos;
– plantas das coberturas;
– cortes (longitudinais e transversais);
– elevações (fachadas);
– detalhes (de elementos da edificação e de seus componentes construtivos);
- b) texto:
– memorial descritivo da edificação;
– memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção.
- Imagens Virtuais e Recursos Audiovisuais – filmes, animações e similares (IM):
Simulação volumétrica de um desenho industrial ou projeto arquitetônico/urbanístico produzido em
ambiente gráfico-computacional, utilizando modelagem tridimensional. Geralmente é criada por arquitetos,
designers, ou desenhistas utilizando um software de modelagem 3D. Apresenta níveis distintos de
detalhamento, podendo ser meramente esquemática, detalhada ou foto-realística. Animações em realidade virtual ou filmagens para apresentação de forma atrativa, os elementos do
projeto arquitetônico.
– Informações de referencia a utilizar:
- a) todas contidas nas etapas de levantamento de dados e programa de necessidades;
- b) outros estudos/projetos produzidos por atividades técnicas pertinentes ao objetivo do serviço;
- c) outras informações.
– Informações técnicas a produzir:
- a) informações relativas às conclusões do serviço com vistas ao atendimento dos objetivos traçados no
programa de necessidades;
– Documentos técnicos a apresentar:
- a) Imagem virtual foto-realística de edificação ou do interior de um ambiente.
- b) textos: memorial descritivo, relatórios e documentos complementares.
- PROJETO PARA EXECUÇÃO (PE):
Subetapa destinada à concepção e à representação final das informações técnicas da edificação e
de seus elementos, instalações e componentes, completas, definitivas, necessárias e suficientes à licitação
(contratação) e à execução dos serviços de obra correspondentes.
6.2.1. Informações de referência a utilizar:
- a) anteprojeto ou projeto básico de arquitetura (AP-ARQ ou PB-ARQ );
- b) anteprojetos ou projetos básicos produzidos por outras atividades técnicas;
- c) outras informações.
6.2.2. Informações técnicas a produzir:
- a) as relativas à execução de toda a edificação (ambientes externos e internos) e demais elementos da
edificação, seus componentes construtivos e materiais de construção, devidamente compatibilizadas
com os projetos complementares de estrutura e instalações;
as relativas à edificação (ambientes externos e internos) e a todos os elementos da edificação,
seus componentes construtivos e materiais de construção, devidamente compatibilizadas com os projetos
complementares de estrutura e instalações, ainda não completas ou definitivas, mas consideradas compatíveis
com os projetos complementares básicos das atividades técnicas necessárias e suficientes à licitação
(contratação) dos serviços de obra correspondentes.
Apesar da previsão legal (lei 8.666/93), este documento recomenda que a realização de orçamentos,
que servirão para licitações de obras, utilize como base somente o Projeto para Execução (PE), e não o Projeto
Básico (PB). Tal recomendação visa garantir maior exatidão e transparência nos contratos de construção.
Mesmo assim, caso adotado pelo Contratante a elaboração do Projeto Básico para fins de orçamento de
licitação de obras, o escopo mínimo para o referido Projeto Básico deverá constar de:
6.2.3 Documentos técnicos a apresentar:
- a) desenhos:
– Projeto de implantação quando necessário;
– planta geral de implantação;
– planta de terraplenagem;
– cortes de terraplenagem;
– planta baixa dos pavimentos;
– plantas das coberturas;
– cortes (longitudinais e transversais);
– elevações (frontais, posteriores e laterais);
– plantas, cortes e elevações de ambientes especiais (banheiros, cozinhas, lavatórios, oficinas e
lavanderias);
– detalhes (plantas, cortes, elevações e perspectivas) de elementos da edificação e de seus
componentes construtivos (portas, janelas, bancadas, grades, forros, beirais, parapeitos, pisos,
revestimentos e seus encontros, impermeabilizações e proteções);
- b) textos:
– memorial descritivo da edificação;
– memorial descritivo dos elementos da edificação, das instalações prediais (aspectos arquitetônicos),
dos componentes construtivos e dos materiais de construção;
– memorial quantitativo dos componentes construtivos e dos materiais de construção;
– perspectivas (opcionais) (interiores ou exteriores, parciais ou gerais);
- ASSESSORIA PARA APROVAÇÃO DE PROJETO (AS):
Atividade que envolve a prestação de serviços por profissional com conhecimento especializado, visando
ao auxílio técnico para a aprovação de projetos perante órgãos de controle, fiscalização ou de financiamento.
8.1 Informações de referência a utilizar:
Documentos de projeto necessários à sua aprovação perante os órgãos competentes.
8.2 Informações técnicas a produzir:
Relatórios técnicos de acompanhamento do trâmite dos projetos nos órgãos de aprovação, justificativas
de soluções adotadas perante os analistas, elaboração de atas de reunião, etc.
8.3 Documentos técnicos a apresentar:
Ao final dos processos de aprovação, deverão ser apresentadas as licenças dos projetos e/ou os projetos
com carimbos de aprovação pelos órgãos competentes.
OUTRAS ETAPAS – OUTROS EBOOKS
COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS (CC)
Subetapa desenvolvida ao longo de todo o processo de elaboração do projeto envolvendo a atividade
técnica que consiste em coordenar e compatibilizar o projeto arquitetônico, urbanístico ou paisagístico com
os demais projetos a ele complementares, podendo ainda incluir a análise das alternativas de viabilização do
empreendimento.
EXECUÇÃO DA OBRA (EX):
Atividade complementar do projeto de arquitetura exercida por profissional ou empresa de arquitetura e urbanismo
para verificação da implantação do projeto na obra, visando assegurar que sua execução obedeça fielmente às
definições e especificações técnicas nele contidas.
A assistência à execução da obra não pode ser confundida com gestão, gerenciamento, execução
ou fiscalização de obra.
Subetapa ou atividade do projeto de arquitetura que consiste no gerenciamento das atividades técnicas desenvolvidas por
profissionais de diferentes formações profissionais, as quais se destinam à consecução de plano, estudo, projeto, obra ou serviço técnico;
PROJETOS COMPLEMENTARES (PC):
Projetos técnicos que se integram ao projeto arquitetônico (projeto estrutural, de
instalações elétricas, de instalações telefônicas, de instalações hidrossanitárias, de Prevenção e combate a incêndio), urbanístico
(projeto de abastecimento d’água, de saneamento, de drenagem, de terraplenagem e pavimentação, de iluminação urbana) com vistas a fornecer indicações técnicas complementares necessárias à materialização da obra, instalação ou serviço técnico;
Arquitetura de Interiores
a intervenção detalhada nos ambientes internos e externos que lhe são correlatos, definindo uma forma
de uso do espaço em função do mobiliário, dos equipamentos e suas interfaces com o espaço construído,
alterando ou não a concepção arquitetônica original, para adequação às necessidades de utilização. Esta
intervenção se dá no âmbito: espacial; das instalações; de condicionamento acústico; de climatização; estrutural;
dos acabamentos; luminotécnico; da comunicação visual; das cores; de mobiliários; de equipamentos; da
coordenação de projetos complementares e; da proteção e segurança.
Arquitetura Paisagística
campo de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo que envolve atividades
técnicas relacionadas à concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados
ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas,
inclusive a territorial;
Relatórios Técnicos de Arquitetura
Memorial Descritivo
Caderno de Especificações ou de Encargos
Orçamento
Cronograma de Obra (pós Projeto de Arquitetura)
Estudo De Viabilidade Econômico-Financeira de Projeto de Edificações
Avaliação Pós-Ocupação (Projeto de Arquitetura)